quinta-feira, 29 de abril de 2010

REPRESENTAÇÃO BEIRA RIO

Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador da República do Ministério Público Federal de São José dos Campos, SP

CARLOS FREDERICO DE LATORRE BACCARO, brasileiro, casado, cientista político, professor, portador da cédula de identidade , inscrito no CPF/MF, Título de Eleitor vem apresentar REPRESENTAÇÃO AMBIENTAL contra o Prefeito de Jacareí Sr. Marco Aurélio de Souza, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

I – Exposição dos fatos

O Prefeito Municipal de Jacareí através de seu setor de obras está construindo edificações às margens do Rio Paraíba do Sul, ao lado da ponte que leva ao bairro Jardim Flórida, na rua Major Acácio Ferreira, bairro Jardim Leonídia, conforme pode ser constatado com as fotos que ora são anexadas.
As referidas obras constituem o que a Prefeitura denomina de “Projeto de Revitalização do Espaço Beira Rio” e estão sendo feitas em rio federal que corta o município de Jacareí, projeto esse alardeado durante vários anos, porém somente agora, em ano eleitoral, o representado está cuidando de realizá-lo, para servir ao propósito de reeleição de seu sucessor, do mesmo partido.


Conforme placa existente no local (foto anexa) serão construídos “campo de futebol, quadra de areia, praça, playground e recuperação dos sanitários”.

As obras foram iniciadas com a demolição de um longo trecho de calçada ali existente, onde existiam duas dezenas de árvores, que foram cortadas apenas para a construção de uma nova calçada, que se mostrou ao final absolutamente desnecessária. A única justificativa é que assim foi feito pela aversão que os seus planejadores têm do indivíduo arbóreo.

Não bastasse esse lamentável atentado à natureza, outros ainda mais graves estão acontecendo, que é a construção de decks (passagem de concreto que irá direto ao leito do rio), obra que causa espanto aos munícipes mais atentos, que se perguntam como é possível a construção de decks em um dos locais mais poluídos do Rio Paraíba do Sul, que em Jacareí tem apenas 2% (dois por cento) de seu esgoto doméstico tratado.

Os referidos decks irão permitir que o munícipe fique a uma distância de poucos metros do leito do rio, tornando o local perigoso e insalubre principalmente para crianças e adolescentes.
E mais, Excelência: está se implementando a construção de “quadra de esportes”, a poucos metros do leito do rio, com arquibancada e tudo o mais, justamente onde o assoreamento criou uma “prainha”.

Acresce salientar que no referido trecho do leito do rio está enraizada uma extensa vegetação de capituvas, que tornam o local poluído, feio e insalubre, um verdadeiro “esgoto a céu aberto”.

A questão mereceu várias reportagens de jornais locais e regionais, destacando-se a que foi feita pelo “Diário de Jacareí” em 27/28 de setembro de 2.007, com as manchetes “Sem verba, prefeitura não sabe quando vai retirar as capituvas do rio Paraíba. Administração alega que limpeza do rio é de responsabilidade do Governo Federal”.

Na mesma reportagem temos outra manchete, seguinte: “Ambientalista critica falta de projeto para limpeza do rio”, onde Ricardo Ferraz critica o custo exagerado apresentado pela prefeitura para limpeza do Paraíba.

Curiosamente, Excelência e com a devida vênia, de forma ilegal e cínica, a prefeitura declarou à reportagem que a responsabilidade da limpeza é do Governo Federal, enquanto que fazer obras à margem do mesmo rio federal é de competência municipal... !

Em outro município do Vale do Paraíba, na cidade de Pindamonhangaba, outro foi o entendimento do Prefeito, que muito bem cumpriu o seu dever ambiental, conforme podemos constatar em notícia publicada no site oficial daquela Prefeitura, disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www.pindamonhangaba.sp.gov.br/noticias_0807.asp?materia=1950

”Prefeitura retira capituva do Paraíba para evitar erosão e danos na estrutura das pontes


A Prefeitura de Pindamonhangaba está retirando capituvas (plantas aquáticas macrófitas) do Paraíba, principalmente nas proximidades das pontes para evitar danos à sustentação, erosão nas laterais do rio, e diminuir a pressão da água sobre as pilastras.

“A planta forma uma barreira natural, impede o fluxo normal do Paraíba, causa erosão nas laterais, aumenta a pressão nas pilastras e também gera vazão de água na parte de baixo dessa sustentação, que pode vir a ser deslocada e comprometer a estrutura da ponte”, afirmou o secretário de Obras e Serviços, José Antenor Corrêa da Silva.

O trabalho começou no início da semana e deve ser concluído no final de agosto. “Temos equipes da Prefeitura e do Exército agindo em conjunto na limpeza do Paraíba próximo à ponte principal, depois iremos para a ponte da Estrada de Ferro que conduz até Campos do Jordão, bem como a situada na fazenda Sapucaia”, completou o secretário.
Ele ressaltou que a coleta da capituva é bastante cuidadosa para que a planta não se desprenda e desça o rio em direção a outras cidades.

O diretor de Meio Ambiente, Carlos Salgado Marcondes (Kalik), explicou que o lançamento de carga orgânica (esgoto sem tratamento) no Paraíba é o fator primordial para o aparecimento da planta. Para ele, a capituva deve ser eliminada imediatamente. “Se não fizermos nada agora, a situação ficará complicada e causará danos no período de chuvas, sobretudo em novembro e dezembro com o aumento do volume de água e proliferação da planta”.

A capituva ainda causa mau cheiro, pois sua alimentação é composta por matéria orgânica gerada pelo esgoto doméstico, e provoca redução do oxigênio das águas, o que pode ocasionar a morte dos peixes”.

Lamentavelmente, Excelência, no município de Jacareí a visão (ou falta de) do Prefeito ora representado é outra, conforme foi explanado.

Em verdade, o referido projeto de “revitalização” é uma maquiagem, para servir a propósito eleitoreiro e que merece ser barrado, pela sua ilegalidade, por ser nocivo ao meio ambiente e pelo desperdício de dinheiro público, uma vez que está orçado em quase R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), contando-se os “aditamentos contratuais”.

Não há nenhuma revitalização do Rio Paraíba do Sul, que só ocorreria se houvesse tratamento de esgoto, remoção de construções irregulares em seu leito, investimento em mata ciliar, remoção das capituvas, entre outras obras ambientais.

O que está se (des) construindo é justamente o contrário: não há tratamento do esgoto, não há a remoção das capituvas, a mata ciliar está sendo destruída para construção de obras de concreto e o que irá resultar ali é local para festas, shows e espetáculos pirotécnicos, promovendo grave agressão ambiental.

Não há nenhum interesse público nessas obras, que apenas irão fazer com que os munícipes que se aventurarem no local possam chegar mais perto do “esgoto a céu aberto”, que é aquele trecho do Rio Paraíba do Sul.

III – Relevância ambiental


Cumpre esclarecer, Excelência, a importância de proteger as margens do rio Paraíba do Sul, que vem sendo agredido ao longo de anos, desde a sua nascente, na serra da Bocaina/SP, até a sua foz, na praia de Atafona/RJ.

A urbanização, além de suprimir importantes áreas no passado cobertas por matas ciliares, acarreta outro grande problema: a poluição do rio por lançamento de esgoto doméstico feita pelo SAAE municipal, pela Prefeitura e por particulares, bem como os efluentes de empresas sem o devido tratamento, influindo na qualidade da água que é utilizada pela população, que necessita de um tratamento cada vez mais sofisticado, de alto custo e nem sempre eficiente.
Para piorar, os resíduos sólidos (lixo, entulho e subproduto alimentares perecíveis) também são lançados diretamente no rio Paraíba do Sul.

O estado de perturbação em que se encontra esse ecossistema hídrico deverá ser contido imediatamente pelos órgãos ambientais, observando sempre que um erro não justifica o outro.

Para tanto, não cabe mais permitir construções na sua margem, como a que está sendo realizada pela Prefeitura, pois o que realmente se precisa fazer é uma VERDADEIRA REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL DO RIO PARAÍBA DO SUL, com o tratamento dos esgotos, que é despejado in natura e incremento sistematizado e permanente da mata ciliar, além de uma severa fiscalização e repressão do lançamento de lixo, detritos e da poluição industrial.

IV – Legislação pertinente

O fundamento da presente representação é estribado nos seguintes dispositivos legais, além de outros que eventualmente possam ser aplicáveis:
· Constituição Federal – Art. 20, incisos III e VII, e caput do Art. 225.
· Lei Orgânica do Município de Jacareí - art. 166 e seguintes
· Decreto 24.643/34 – Código de Águas – Arts. 12, 14 e 58.
· Lei Federal 9605/34 – Lei de Crimes Ambientais, Arts. 60, 62 e 64.
V – Conclusão e Pedido

Portanto, Excelência, o conjunto de decks e locais para shows, aterramento e impermeabilização de concreto da margem, irá se interligar a outras inúmeras obras irregulares construídas nas margens do rio Paraíba do Sul, no município de Jacareí, inclusive a favela do Jardim Flórida que há pelo menos duas décadas se expande e polui as margens do rio naquela mesma região e servirá ainda como um autêntico sinal autorizativo, um “DEFIRO”, um “OK”, um “PODE” para que o incremento de obras de particulares e de empresas ao longo de todas as margens do rio na área urbana e rural do município, uma vez que, se o Poder Público não dá exemplo, e descumpre a lei, ao munícipe apenas resta fazer o mesmo.

Assim, a construção dos decks, da quadra de esportes e arquibancadas deve ser sustada, assim como as demais edificações que estão sendo construídas.

Por outro lado, as obras estão sendo realizadas em área de Domínio da União, uma vez que o Rio Paraíba do Sul é um rio federal, o que caracteriza apropriação indébita.

E ainda: foram iniciadas sem que o projeto das mesmas fosse submetido aos órgãos governamentais competentes, infringindo, assim, o Art. 60 da Lei Federal 9.605/98, o que, por si só, configura crime.

As obras não apresentam caráter público, ambiental e social, conforme foi explanado, constituindo-se em desperdício de recurso público, para servir a propósitos que irão incentivar inclusive a exploração comercial pela iniciativa privada, por conseguinte, com fins lucrativos.

Requer, ainda, que a Prefeitura de Jacareí apresente documentação de projeto, EIA/RIMA, autorizações estaduais e federais, plantas baixas, plantas de fachada e memorial descritivo, com todas as informações indispensáveis para a avaliação da intervenção urbana na área em apreço, lembrando-se sempre que, mesmo com a existência de um projeto completo, as obras devem ser proibidas pelo fato de ser a área não edificável, conforme legislação vigente.

Em vista do exposto, vem o representante concluir e requerer que:

1.–seja realizada vistoria por esse digno Ministério Público Federal para constatação “in loco” dos fatos ora denunciados;
2.-A área em apreço seja declarada como non aedificandi pelo Código de Águas (Decreto-Lei Federal 24643/34);
3.-As construções iniciadas devem ser liminarmente paralisadas e depois demolidas.
4.-sejam apuradas as responsabilidade cíveis e penais dos executores responsáveis.

Termos em que, pede deferimento.

Jacareí/S. J. dos Campos, 05 de agosto de 2.008


CARLOS FREDERICO DE LATORRE BACCARO

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